Encerrou-se em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03).


Portanto, o cidadão que possua arma de fogo, de qualquer calibre, sem registro ou com registro estadual (não expedido pela Polícia Federal) deverá entregá-la na Campanha do Desarmamento, tendo direito a receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos do artigo 32 da Lei 10.826/03.